
Na madrugada de hoje (30) foi publicada a Lei Nº 14.017, conhecida como Lei Aldir Blanc, que prevê ajuda financeira para artistas informais e destina verbas para o setor cultural. Sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, o projeto de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) visa ajudar os profissionais e espaços culturais que foram prejudicados durante a pandemia da Covid-19.
Serão pagas três parcelas de R$ 600 para os artistas informais que tiverem renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de três salários mínimos. Eles não poderão ter emprego formal ativo, receber seguro-desemprego ou o auxílio emergencial já aprovado anteriormente para trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.
Como será empregada a verba?
R$ 3 bilhões serão destinados para estados e municípios, que deverão empregar a verba no pagamento da renda emergencial e no subsídio para manutenção de “espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições organizações culturais comunitárias”, de acordo com o texto da lei. Os espaços e empresas deverão estar inscritos em, pelo menos, um cadastro municipal, estadual ou federal referente a atividades culturais. Cada espaço cultural poderá receber um subsídio R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com os critérios da gestão local, e deverá prestar contas em até 120 dias depois da última parcela paga.
Os governos estaduais e municipais também devem investir em “editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.”
Dos R$ 3 bilhões, 50% irão para estados e o Distrito Federal. Deste total, 20% serão distribuídos segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE); 80% serão distribuídos proporcionalmente à população local. Os outros 50% vão para municípios e o Distrito Federal, sendo 20% distribuídos de acordo com as regras do Fundo de Participação dos Municípios, e os 80% restantes levarão em conta a população local. Os municípios terão 60 dias para fazer o repasse do dinheiro aos beneficiários.
Bolsonaro vetou o artigo que definia que o repasse deveria ocorrer em, no máximo, 15 dias após a publicação da lei. Além disso, o presidente editou uma Medida Provisória que determina que, após o repasse, os estados têm até 120 dias para destinar os recursos; do contrário, terão que devolvê-los à União.
A lei prevê também que os bancos federais devem disponibilizar linhas de crédito destinadas ao fomento de atividades e aquisição de equipamentos para trabalhadores e micro e pequenas empresas. O pagamento da dívida será feito a partir de 180 dias após o fim do estado de calamidade pública, decretado em 20 de março devido à pandemia do novo coronavírus.